Lei que acaba com exigência de A.R para negativações ja está em vigor

02/04/2018

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou e o Governador Geraldo Alckmin sansionou no dia 15 de dezembro a Lei 16.624, publicada no dia 16/12/2017, que revoga a obrigatoriedade de envio da carta com Aviso de Recebimento (AR) para as negativações no estado de São Paulo, alterando, assim, a Lei Estadual 15.659/15 que exigia que somente fosse incluído o nome do consumidor nos bancos de dados de proteção ao crédito se o mesmo assinasse o AR.


O Aviso de Recebimento havia se tornado um tormento para as empresas paulistas porque encareceu o processo de negativação nos cadastros restritivos, causando muitos prejuízos para empresários e consumidores, sendo que com o fim da obrigatoriedade do AR no processo de negativação, as empresas associadas poderão reduzir custos. 


Agora, basta ao credor enviar uma Carta de Débito Simples ou um Aviso Eletrônico de Débito. Outro ponto positivo da não obrigatoriedade do AR é facilitar que as empresas possam traçar planos de longo prazo, apoiando-se em informações estratégicas disponíveis nos birôs de crédito.


O projeto também amplia para 20 dias o prazo para o consumidor apresentar esclarecimentos, prova de quitação ou contestar os valores que lhe foram cobrados. Desta forma, o consumidor ganha um tempo maior para organizar sua situação financeira e renegociar seu débito.


Obriga que as empresas disponibilizem acesso gratuito, por meios físico e eletrônico, para que o consumidor possam consultar os dados da inadimplência originária da inscrição. Além disso, os bancos de dados de proteção ao crédito deverão colocar à disposição, na Internet, manuais e/ou cartilhas de orientação financeira e prevenção ao superendividamento. 


Com essa alteração, todos os registros hibernados que foram prévia e regularmente notificados serão exibidos nas consultas, sem custo adicional e sem a necessidade de reenvio dessas notificações, sendo que os registros incluídos a partir de 20/12/2017 não foram mais considerados na lei do AR e passaram a ser notificados por meio de Carta Simples de Aviso de Débito, porque com a aprovação da lei não existe mais a necessidade da utilização do AR.

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