PALAVRA DO PRESIDENTE
Meio serviço é igual meia nota
A nossa constituição federal é clara quando no seu artigo 196 define:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”
Porem o que acontece na pratica é o desrespeito à norma quando o Estado paga por uma tabela do SUS, menos da metade do que efetivamente custa o serviço e ai devolve à sociedade e restante da conta.
No último mês, as Santas Casas fizeram um movimento pedindo o reajuste da tabela, com ameaça de paralização dos serviços, na tentativa de sensibilizar o governo.
O desafio seria simples, gostaríamos de ver os gestores públicos administrar um hospital, somente com a verba que vem dos convênios. Com certeza, não conseguiriam e desistiriam antes de completar o primeiro mês.
Ora, a obrigação é exclusiva do Estado e se ele não a faz por completo, não está cumprindo a sua obrigação, está pagamento talvez por meio serviço.
Aí, a sociedade (que é quem sustenta o Estado), tem que novamente contribuir e pagar o restante da conta, através de doações, campanhas, planos de saúde privado ou pagar um médico particular, que são em última análise, mais um imposto.
Se não bastasse ser um dos países com a maior carga tributária, se computarmos ainda estes “impostos indiretos” estaria com certeza no topo do ranking.
A arrecadação de impostos tem sido recorde ano a ano, com o enfrentamento à sonegação e a formalização das empresas, mas este crescimento não tem se sentido o devido retorno ao contribuinte, que tem o Estado com acionista maior da sua empresa ou sócio no seu contracheque.
Como forma de compensar, existem verbas extras (emendas) através de deputados, ministros e secretários, que usam estes recursos, para fazer politica, como se fosse uma bondade e não uma obrigação, e isso ainda abre espaço para propinas, burocracia e desproporcionalidade.
Então, a receita é simples, deveriam pagar o preço justo, para quem faz o serviço e assim cumprir a obrigação legal, de um direito básico do cidadão e como o contribuinte que não paga os impostos devidos responde por um ilícito penal tributário, seria justo que os governantes fossem enquadrados penalmente por fazer este “meio” serviço, que não é diferente da “meia nota”.
André Luis Peroni Angelo
andre@acibarretos.com.br
Presidente da Associação Comercial e Industrial de Barretos
Diretor de Patrimônio da Santa Casa de Misericórdia de Barretos
















